Capítulo I
Denominação, Prazo, Sede e Fins da Associação
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO –
fundada em 13/06/2007, doravante designada pela sigla ABAD, é uma associação nos
termos do artigo 53 do Código Civil, de caráter representativo,
técnico-cientifico e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua
Estados Unidos, 865, sala 01, Jardim América, CEP 01427-001, que se regerá pelo
presente estatuto e pelas leis aplicáveis à espécie.
Art. 2º - A ABAD tem por finalidade:
a) congregar todos que no Brasil, exerçam atividades de Administração nos
termos do Artigo 2º. da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1965.
b) promover o progresso e a divulgação dos conhecimentos da ciência da
Administração, por meio de reuniões de estudo, pesquisas, cursos, seminários,
congressos, publicações e promoções, bem como equivalentes;
c) criar ou contratar serviços de consultoria administrativa, jurídica,
técnica ou equivalente, para atender as necessidades da classe;
d) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e
solução de problemas que se relacionem com a categoria representada;
e) manter intercâmbio com técnicos e associações técnicas congêneres.
f) manter publicação periódica, para divulgação de trabalhos e apresentação
de artigos técnicos,
trabalhos, estudos e demais notícias de interesse para as associadas;
g) promover atividades culturais;
h) promover a qualificação e certificação de empresas.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABAD observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou
religião.
Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades a ABAD se organizará em tantas
Comissões Setoriais de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Capítulo II
Das Associadas, sua Admissão, Exclusão, Demissão, Direitos, Deveres e
Penalidades.
Art. 5º - Poderão ser associadas da ABAD todas as pessoas físicas e empresas
que exerçam atividades de Administração nos termos da Lei n.º 4.769, de 09 de
setembro de 1965, bem como pessoas físicas e empresas ou organizações que
exerçam atividades afins e que estejam concordes com o presente estatuto.
Art. 6º - A ABAD é constituída por um número ilimitado de Associadas,
distribuídas nas seguintes categorias:
a) Titulares Fundadoras – são aquelas que foram eleitas para a
administração da ABAD na Assembléia de Constituição
e assinaram a lista de
presença; b) Efetivas: - são aquelas que foram admitidas na forma do artigo 5º
supra;
c) Beneméritas – são aquelas que prestaram relevantes serviços à ABAD ou à
ciência da Administração. O respectivo título poderá ser outorgado através de
proposta da Diretoria, aprovado pela totalidade das associadas, sem que nenhuma
obrigação pecuniária decorra dessa distinção;
d) Honorárias – são aquelas pessoas físicas que, também, tenham prestado
relevantes serviços à ABAD ou à ciência da Administração. O respectivo título
poderá ser outorgado através de proposta da Diretoria, aprovada pela totalidade
das associadas, sem que nenhuma obrigação pecuniária decorra dessa
distinção.
§ 1º - Os convidados que assinaram a lista de presença não serão considerados
sócios fundadores.
§ 2º - Serão admitidas como associadas aquelas que solicitarem e obtiverem a
aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva.
§ 3º - A qualidade de associada é intransferível e seja qual for a sua
categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da
ABAD.
§ 4º - As associadas não serão reembolsadas das contribuições que realizaram
por ocasião da fundação da ABAD ou que venham a realizar posteriormente em favor
da mesma.
§ 5º - Cada associada, quites com a tesouraria, terá direito a 01 (um) voto
nas Assembléias Gerais.
Art. 7º - Na ocorrência de qualquer infração de ordem
ética, moral, científica ou profissional, poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
a) advertência escrita;
b) censura pública;
c) suspensão da condição de associada por período não superior a 180
dias;
d) exclusão do quadro associativo;
Art. 8º. – Será demitida a associada que deliberadamente solicitar seu
desligamento, por escrito, do quadro associativo.
Art. 9º - A associada será excluída da ABAD quando:
a) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou,
ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da ABAD;
b) deixar de recolher a contribuição devida, sem motivo justificado, por mais
de 3 (três) meses, após notificação prévia, por escrito.
§ 1º - A apuração das faltas e a aplicação de eventuais penalidades, como
previstas no artigo 7º. e 9º., ficarão a cargo da Comissão de Ética.
§ 2º - Comprovada a falta, a Comissão de Ética poderá aplicar a penalidade
prevista na alínea “a” do art.
7º., as demais penalidades só serão aplicadas após aprovação da Assembléia
Geral, garantido a associada faltosa amplo direito de defesa.
Art. 9º - São direitos de todas as associadas contribuintes da ABAD.
a) freqüentar a sede da entidade e utilizar-se da sede e de todos os seus
serviços;
b) tomar parte nos trabalhos, estudos, congressos, conferências, feiras e
eventos que a ABAD promover,
observadas as normas regulamentares de cada eventos;
c) ter acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pela ABAD, pela
via de suas publicações;
d) ter assegurado ampla defesa nos processos ético-disciplinares;
e) participar das Assembléias Gerais desde que em dia com as suas
contribuições;
Parágrafo Único – os direitos das associadas são intransferíveis.
Art. 10 - São direitos exclusivos das associadas Titulares Fundadoras e
Titulares Efetivas:
a) votar e ser votada para os cargos de direção da associação;
b) convocar Assembléia Geral nos termos do art. 15.
Art. 11 – São deveres das associadas:
a) prestigiar a ABAD por todos os meios ao seu alcance, para que esta cumpra
as suas finalidades, propagar o espírito associativo e procurar angariar
associadas para os quadros da associação.
b) bem desempenhar o cargo para que forem eleitas e nos quais tenham sido
investidas;
c) acatar as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
d) pagar pontualmente suas contribuições;
e) cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
Art.12 – As associadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos da ABAD.
Capítulo III
Dos Órgãos Estatutários
Art. 13 – São responsáveis pela organização, fiscalização e administração da
ABAD os seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo
Da Assembléia Geral
Art. 14 – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano de
deliberação de ABAD, se constituirá das associadas em dia com as suas obrigações
sociais.
Art. 15 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
b) destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre reformas do Estatuto;
d) deliberar sobre o relatório anual e contas da Diretoria Executiva após
parecer do Conselho Fiscal;
e) deliberar sobre a exclusão de associadas;
f) decidir sobre a extinção ou dissolução da ABAD.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os itens de “a” a “f” do
presente artigo, é exigida a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à
assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na
primeira convocação a maioria absoluta das associadas e 1/3 (um terço) na
segunda e demais convocações, não sendo permitidos votos por procuração.
§ 2º - Para efeito de verificação de quorum de que trata este artigo, o
número de associadas, em cada convocação, apurar-se-á pelas assinaturas lançadas
no Livro de Presença.
Art. 16 – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano, na
forma do presente estatuto, em datas e locais fixados pela Diretoria e as
Extraordinárias quando convocadas pelo Presidente da ABAD, sendo garantido a um
quinto das associadas o direito de promovê-las.
Art. 17 – Anualmente, a Assembléia Geral Ordinária, deliberará sobre o
Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva e
quadrienalmente elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
§ 1º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas
completas, com Diretoria e Conselho Fiscal, à Secretaria ou à eventual comissão
formada para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o
cargo ao qual está se candidatando, com uma antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data prevista para a realização de eleição, para que possa constar do
edital de convocação.
§ 2º - Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos, as associadas
Titulares Fundadoras e as Titulares Efetivas, em pleno gozo de seus
direitos.
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por convocação
do Presidente, feita sempre via de edital publicado pela imprensa com 8 (oito)
dias de antecedência ou com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando
se tratar de eleição da Diretoria da entidade, ou por requerimento de no mínimo
1/5 (um quinto) das associadas com direito a voto e quites com suas obrigações
sociais ou por solicitação da maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal,
para tratar de assuntos exclusivos de sua pauta.
Parágrafo Único – As assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com a
presença da maioria das associadas e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos
após a primeira, com qualquer número, ressalvado o disposto no parágrafo segundo
do art. 15.
Art. 19 – A ABAD adotará práticas de gestão administrativas necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
Da Diretoria Executiva
Art. 20 – A ABAD será administrada por uma Diretoria plena, composta de
Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro
Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, eleitos com mandatos de 04 (quatro) anos,
podendo haver reeleição, cujas funções serão fixadas pela Diretoria, segundo as
necessidades da administração da entidade e deste Estatuto.
§ 1º - O diretor que tiver retirada a credencial de representante, junto à
ABAD, perderá o cargo que estiver exercendo na Diretoria.
§ 2º - A Diretoria contará com a colaboração de um Conselho Consultivo
composto por pessoas de reconhecida competência no campo da Administração, cujo
número será fixado pela Diretoria Executiva.
Art. 21 – Compete à Diretoria Executiva:
a) dirigir a entidade e de acordo com o presente Estatuto, administrar o
patrimônio social, assim como, fixar diretrizes;.
b) deliberar sobre as propostas de admissão de novas associadas;
c) constituir procuradores com poderes e prazos especificados no
mandato;
d) aprovar a assinatura de contratos e convênios.
e) aplicar, onde lhe competir, as penalidades previstas neste
Estatuto.
Art. 22 – A Diretoria determinará a periodicidade de suas reuniões ordinárias
e o Presidente as extraordinárias que convocar.
Art. 23 – A Diretoria Executiva deliberará por votação majoritária, presentes
a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de
qualidade.
Art. 24 – Compete ao Presidente:
a) representar a ABAD ativa, passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
b) dirigir e supervisionar todas as atividades da ABAD;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais;
e) firmar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos necessários à
movimentação de numerário em bancos;
f) contratar um Diretor Superintendente e profissionais, de reconhecida
formação, para assessorá-lo, mediante remuneração, na administração da ABAD,
após aprovação da Diretoria Executiva;
g) após aprovação da Diretoria Executiva, firmar convênios e
contratos;
h) apresentar à Assembléia Geral o Balanço anual, após aprovação do Conselho
Fiscal, o Relatório e o
Plano de Atividades.
i) administrar o patrimônio da ABAD;
j) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da
Assembléia Geral.
k) indicar o nome do Presidente do Conselho Consultivo.
Art. 25 - Pela ordem compete imediatamente ao Vice Presidente:
a) substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências, suceder-lhe na
vaga e auxiliá-lo na
administração da ABAD.
b) assumir as atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente ou pela
Diretoria Executiva.
Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário:
a) dirigir os serviços da secretaria, bem como exercer outras atividades
peculiares ao cargo;
b) coordenar os trabalhos da Comissão de Ética;
c) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais,
elaborando as respectivas Atas e Relatório;
d) cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da
Diretoria Executiva.
Art.27 Compete ao Segundo Secretário:
a) colaborar com o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções e
substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da
Diretoria Executiva.
Art. 28 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) administrar os fundos e rendas da ABAD
b) quitar as despesas autorizada pela Diretoria Executiva, assinando
conjuntamente com o Presidente, os documentos necessários à movimentação do
numerário disponível em bancos;
c) supervisionar os serviços de contabilidade, apresentando balancetes
periódicos à Diretoria Executiva, e o Balanço anual, para apreciação do Conselho
Fiscal;
d) cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da
Diretoria Executiva.
Art.29 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) colaborar com o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções e
substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da
Diretoria Executiva.
Art.30 – Para a destituição dos Administradores da Associação é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Do Conselho Fiscal
Art. 31 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e 03
(três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 4 (quatro)
anos, podendo ser reeleitos, competindo-lhes a fiscalização da gestão
financeira.
Art. 31– Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os livros contábeis da ABAD;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil
e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a
Assembléia Geral;
c) requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela ABAD;
d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
e) requisitar da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, todos os
esclarecimentos e documentação necessária à fiscalização;
f) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O
Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.
Capítulo IV
Do Conselho Consultivo
Art.32 – O Conselho Consultivo, composto pelos laureados pelo Conselho
Regional de Administração de São Paulo com o título de “Administrador Emérito”;
pelos ex-presidentes do CRA-SP; e por cidadãos de renome, que tenham prestado
relevantes serviços em favor da ciência da Administração, tem por finalidade
oferecer à entidade, em caráter consultivo e de assessoramento, o suporte do
saber e da experiência de seus integrantes no exame, direcionamento e
estratégias concernentes às próprias finalidades da ABAD.
§ 1º - Os nomes dos cidadãos de renome que irão compor o Conselho Consultivo
serão indicados pelo Presidente da ABAD.
Art.33 - O membros do Conselho Consultivo poderão participar das reuniões da
Diretoria Executiva da ABAD.
Capítulo V
Das Comissões Setoriais
Art. 34– A Diretoria Executiva criará tantas Comissões Setoriais quantas se
fizerem necessárias, para assessorá-la em assuntos específicos.
Parágrafo Único – As Comissões Setoriais serão coordenadas por Diretores,
para tanto designados pela Diretoria Executiva, competindo-lhes o
desenvolvimento das atividades setoriais específicas
Art.35. Fica constituída
a Comissão de Ética.
Capítulo VI
Do Diretor Superintendente e da Chefia dos Departamentos
Art. 36 – São cargos auxiliares da Diretoria Executiva na administração da
ABAD, dentre outros que venham a ser criados, o do Diretor Superintendente e os
dos chefes dos Departamentos Econômico, Jurídico e Técnico.
Parágrafo único – São remunerados os cargos relacionados no caput.
Capítulo VII
Do Patrimônio, Duração e Dissolução
Dos Recursos Financeiros
Art. 37 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABAD poderão
ser obtidos por:
a) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público
para financiamento de projetos na sua área de atuação;
b) Contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências
nacionais e internacionais;
c) Doações, legados e heranças recebidas;
d) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes
ao patrimônio;
e) Contribuição das associadas;
f) Receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedades
industrial/intelectual;
g) Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como
prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos, feiras e outros.
Art. 38 – O patrimônio da ABAD, administrado pela Diretoria Executiva, será
constituído pelas contribuições das associadas, doações, legados e bens móveis,
imóveis e demais valores adquiridos e pelas respectivas rendas por eles
produzidas, tudo a teor do elenco previsto no Art. 37, supra.
Parágrafo Único – Os títulos de renda, bem como os bens imóveis, só poderão
ser alienados mediante votação ou expressa desistência do voto, de cada
associada.
Art. 39 - A ABAD durará por tempo indeterminado mas, poderá ser dissolvida a
qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, pelos votos,
no mínimo de 2/3 de suas associadas e o patrimônio líquido, nesse caso, será
destinado a qualquer outra entidade de classe, de fins não econômicos, de
natureza civil ou sindical, sediada no Estado de São Paulo, representativa da
categoria dos Administradores.
Art. 40 – O presente Estatuto poderá ser reformado , a qualquer tempo, por
decisão da maioria absoluta das associadas, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, observando o disposto no parágrafo único do artigo 18 e
entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, independentemente
de seu registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na forma da
Lei.
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
Executiva.
Capítulo VIII
Do Patrimônio, Duração e Dissolução
Art. 38 – O patrimônio da ABAD, administrado pela Diretoria Executiva, será
constituído pelas contribuições das associadas, doações, legados e bens móveis,
imóveis e demais valores adquiridos e pelas respectivas rendas por eles
produzidas, tudo a teor do elenco previsto no Art. 37, supra.
Parágrafo Único – Os títulos de renda, bem como os bens imóveis, só poderão
ser alienados mediante votação ou expressa desistência do voto, de cada
associada.
Art. 39 - A ABAD durará por tempo indeterminado mas, poderá ser dissolvida a
qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, pelos votos,
no mínimo de 2/3 de suas associadas e o patrimônio líquido, nesse caso, será
destinado a qualquer outra entidade de classe, de fins não econômicos, de
natureza civil ou sindical, sediada no Estado de São Paulo, representativa da
categoria dos Administradores.
Art. 40 – O presente Estatuto poderá ser reformado , a qualquer tempo, por
decisão da maioria absoluta das associadas, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, observando o disposto no parágrafo único do artigo 18 e
entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, independentemente
de seu registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na forma da
Lei.
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
Executiva.
São Paulo, 13 de junho de 2007
Adm. Carlos Eduardo
Uchôa Fagundes
Presidente
Giorgio
Longano
OAB/SP 22.063