23/05/2019
Implantação do eSocial: Procedimentos básicos (10)
Fonte: ADM
Após tratarmos dos ambientes de trabalho, dos fatores de risco que os compõem e das condições de exposição a esses riscos, às quais o trabalhador está submetido, passamos a lidar com um fato presente nas empresas, o acidente de trabalho.
Sendo um evento obrigatoriamente comunicado ao eSocial, o acidente de trabalho é transmitido através do Evento 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Mas, antes do evento está o fato em si, o acidente. O conceito do evento é ser o veículo que comunica efetivamente a ocorrência do acidente, mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades na empresa. Neste caso, a comunicação ao eSocial deve ser feita dentro de 24 horas a partir do fato. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita no mesmo dia e deve ser enviada uma CAT de Óbito, com preenchimento do campo {tpCat} com o código 3-Comunicação de Óbito.
Em caso de atestado médico com para mais de três (03) dias, deverá ser comunicado o afastamento temporário ao eSocial, com o preenchimento do evento S-2230 – Afastamento Temporário, baseado em laudo/atestado do médico atendente, com sua identificação completa e todos os detalhes do acidente.
A CAT já sofreu alterações e somente os empregadores a emitem pelo eSocial, sendo que os demais emitentes autorizados devem enviá-la pelo sistema CATWeb.
Há três aspectos importantes no preenchimento da CAT:
1- Ao efetuar o envio do evento, a empresa deve informar se a iniciativa de enviar a CAT se deu pela empresa, por ordem judicial ou por ordem de alguma fiscalização.
2- O preenchimento do campo {tpAcid} Tipo de Acidente deve ser preenchido com base na Tabela 24, que elenca todos os tipos possíveis de acidentes previstos na legislação.
3- O preenchimento da CAT deve conter claramente a informação do Código Internacional de Doenças – CID.
Até a próxima quinta.
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